PL de Vampiro endurece punição e bloqueia benefícios por Pichação

Por Redação-
3 Min

 

O Deputado Federal Luiz Fernando Vampiro (SC) apresentou o Projeto de Lei nº 6476/2025 na Câmara dos Deputados, propondo mudanças significativas na legislação sobre pichação. O foco principal é aumentar as penas para este crime e instituir o "Princípio da Preservação da Ordem Urbana" em todo o território nacional. A proposição visa dar uma resposta mais rigorosa à crescente "deterioração deliberada da paisagem urbana" nas cidades brasileiras.

 

A proposta altera o Art. 65 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que tipifica a pichação. A pena de detenção atual, que variava entre 3 meses e 1 ano, passaria a ser de 1 a 3 anos, além de multa. Se o ato for cometido contra um monumento ou coisa tombada por seu valor artístico ou histórico, a pena sobe para 2 a 3 anos de detenção e multa. Além disso, a condenação implicará a obrigação integral de reparação do dano causado.

 

O PL introduz, ainda, medidas administrativas punitivas voltadas especificamente para os reincidentes no crime de pichação. Após condenação transitada em julgado, o reincidente poderá ter o acesso a benefícios públicos não essenciais condicionado ou temporariamente suspenso. Entre os benefícios passíveis de suspensão estão bolsas, auxílios e incentivos de natureza cultural, artística ou esportiva, além de participação em programas de fomento ou patrocínio estatal.

 

O parlamentar autor da matéria, deputado Vampiro, argumenta que as penas atuais são "manifestamente insuficientes" e que a sanção se tornou "simbólica," reforçando a "cultura de permissividade". O parlamentar afirma que a pichação é um "ato de degradação do patrimônio público e privado" e não uma expressão artística legítima. Ele defende que o projeto é uma resposta equilibrada que reafirma o princípio de que "ninguém pode exigir do Estado aquilo que deliberadamente agride".

 

É importante destacar que as medidas administrativas propostas pelo PL não podem afetar o acesso a direitos fundamentais e serviços essenciais, como saúde, educação básica e assistência mínima indispensável à subsistência. A regulamentação, execução e fiscalização dessas medidas caberão aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O projeto, apresentado nesta terça-feira (16/12), segue agora para análise e tramitação nas comissões da Câmara.

Via Assessoria de Comunicação – Deputado Federal Vampiro