O Município de Itajaí deverá zerar, no prazo de oito meses, a fila de espera por vagas em creches da rede municipal. A determinação é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para garantir o acesso à educação infantil às crianças cadastradas na Fila Única. A sentença foi mantida integralmente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em agosto deste ano, após os recursos apresentados pelo Município serem desprovidos, e transitou em julgado. Atualmente, o caso está sob a atribuição da 16ª Promotoria de Justiça de Itajaí, que ingressou com o cumprimento de sentença para efetivar e acompanhar as medidas determinadas pela Justiça.
Entre as determinações está a obrigação de o Município providenciar, em até oito meses a contar da intimação, a matrícula de todas as crianças que estejam na fila de espera por vagas em creches públicas, em unidades localizadas próximas de suas residências, em distância de até cinco quilômetros. O período de atendimento, integral ou parcial, deverá considerar a compatibilidade com o horário de trabalho dos pais ou responsáveis.
Caso não seja possível disponibilizar vaga próxima à residência por motivo justificável, o Município deverá oferecer transporte adequado, com acompanhante e as adaptações necessárias em razão da idade das crianças. A decisão também determina que seja concedida vaga próxima ao local de trabalho dos pais ou responsáveis quando essa necessidade existir e não houver vaga disponível nas proximidades da residência.
Como forma de assegurar o cumprimento da determinação, a sentença prevê o custeio pelo Município de vagas em creches particulares para garantir o atendimento das crianças que permanecerem sem vaga, caso não sejam cumpridas as obrigações relacionadas à oferta de vagas.
A situação da falta de vagas em creches de Itajaí é acompanhada pelo Ministério Público desde 2011. Durante esse período, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, com o objetivo de promover a criação de vagas na rede municipal. Também foram instaurados Inquéritos Civis para acompanhar a situação e verificar o cumprimento das medidas pactuadas.
O acompanhamento realizado pelo Ministério Público, contudo, demonstrou que o número de vagas criado não era suficiente para atender à demanda. Diante da persistência do problema, foi ajuizada a Ação Civil Pública para garantir a disponibilização de vagas em unidades de educação infantil, em período integral ou parcial, conforme a necessidade dos responsáveis legais, para todas as crianças cadastradas na Fila Única ou que viessem a requerer matrícula.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a falta de vagas permanecia mesmo diante das medidas adotadas pelo Município. Os dados apresentados no processo demonstram a dimensão do problema. Em julho de 2017, havia 1.971 crianças inscritas na fila de espera. Em novembro de 2020, eram 2.251 crianças inscritas na fila, enquanto o Município informava a existência de 463 vagas e uma carência de 1.380 vagas.
A decisão também considerou o crescimento populacional de Itajaí nos últimos anos como um dos fatores que contribuíram para o aumento da demanda. Segundo o Censo 2022, o Município passou de 183.373 habitantes, em 2010, para 264.054 habitantes, um crescimento de aproximadamente 44%. Com isso, Itajaí passou a ocupar a posição de quinto município mais populoso de Santa Catarina.
Além de zerar a fila de espera, a sentença estabelece outras obrigações ao Município para garantir a efetividade do direito à educação infantil. Entre elas está a necessidade de assegurar que as novas vagas sejam oferecidas em ambientes físicos adequados, com número de crianças por sala compatível e profissionais em quantidade correspondente ao número de alunos.
O Município também deverá incluir no orçamento anual os recursos necessários para a manutenção e administração das vagas, inclusive para a contratação da equipe de profissionais legalmente adequada. Outra determinação é que os Centros de Educação Infantil tenham regime de funcionamento compatível com as necessidades da população, especialmente com garantia de atendimento em período integral e durante todos os meses do ano, inclusive nos períodos de férias.
Com o trânsito em julgado da decisão, o que impossibilita novos recursos, a 16ª Promotoria de Justiça de Itajaí iniciou o cumprimento de sentença, etapa em que será acompanhado o cumprimento das obrigações impostas ao Município.