Ação do MPSC garante decisão para zerar fila de creches do Município de Itajaí

Sentença transitada em julgado determina que todas as crianças cadastradas na Fila Única sejam matriculadas em até oito meses; decisão também prevê custeio de vagas particulares em caso de descumprimento

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O Município de Itajaí deverá zerar, no prazo de oito meses, a fila de espera por vagas em creches da rede municipal. A determinação é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para garantir o acesso à educação infantil às crianças cadastradas na Fila Única. A sentença foi mantida integralmente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em agosto deste ano, após os recursos apresentados pelo Município serem desprovidos, e transitou em julgado. Atualmente, o caso está sob a atribuição da 16ª Promotoria de Justiça de Itajaí, que ingressou com o cumprimento de sentença para efetivar e acompanhar as medidas determinadas pela Justiça.

Entre as determinações está a obrigação de o Município providenciar, em até oito meses a contar da intimação, a matrícula de todas as crianças que estejam na fila de espera por vagas em creches públicas, em unidades localizadas próximas de suas residências, em distância de até cinco quilômetros. O período de atendimento, integral ou parcial, deverá considerar a compatibilidade com o horário de trabalho dos pais ou responsáveis.

Caso não seja possível disponibilizar vaga próxima à residência por motivo justificável, o Município deverá oferecer transporte adequado, com acompanhante e as adaptações necessárias em razão da idade das crianças. A decisão também determina que seja concedida vaga próxima ao local de trabalho dos pais ou responsáveis quando essa necessidade existir e não houver vaga disponível nas proximidades da residência.

Como forma de assegurar o cumprimento da determinação, a sentença prevê o custeio pelo Município de vagas em creches particulares para garantir o atendimento das crianças que permanecerem sem vaga, caso não sejam cumpridas as obrigações relacionadas à oferta de vagas.

A situação da falta de vagas em creches de Itajaí é acompanhada pelo Ministério Público desde 2011. Durante esse período, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, com o objetivo de promover a criação de vagas na rede municipal. Também foram instaurados Inquéritos Civis para acompanhar a situação e verificar o cumprimento das medidas pactuadas.

O acompanhamento realizado pelo Ministério Público, contudo, demonstrou que o número de vagas criado não era suficiente para atender à demanda. Diante da persistência do problema, foi ajuizada a Ação Civil Pública para garantir a disponibilização de vagas em unidades de educação infantil, em período integral ou parcial, conforme a necessidade dos responsáveis legais, para todas as crianças cadastradas na Fila Única ou que viessem a requerer matrícula.

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a falta de vagas permanecia mesmo diante das medidas adotadas pelo Município. Os dados apresentados no processo demonstram a dimensão do problema. Em julho de 2017, havia 1.971 crianças inscritas na fila de espera. Em novembro de 2020, eram 2.251 crianças inscritas na fila, enquanto o Município informava a existência de 463 vagas e uma carência de 1.380 vagas.

A decisão também considerou o crescimento populacional de Itajaí nos últimos anos como um dos fatores que contribuíram para o aumento da demanda. Segundo o Censo 2022, o Município passou de 183.373 habitantes, em 2010, para 264.054 habitantes, um crescimento de aproximadamente 44%. Com isso, Itajaí passou a ocupar a posição de quinto município mais populoso de Santa Catarina.

Além de zerar a fila de espera, a sentença estabelece outras obrigações ao Município para garantir a efetividade do direito à educação infantil. Entre elas está a necessidade de assegurar que as novas vagas sejam oferecidas em ambientes físicos adequados, com número de crianças por sala compatível e profissionais em quantidade correspondente ao número de alunos.

O Município também deverá incluir no orçamento anual os recursos necessários para a manutenção e administração das vagas, inclusive para a contratação da equipe de profissionais legalmente adequada. Outra determinação é que os Centros de Educação Infantil tenham regime de funcionamento compatível com as necessidades da população, especialmente com garantia de atendimento em período integral e durante todos os meses do ano, inclusive nos períodos de férias.

Com o trânsito em julgado da decisão, o que impossibilita novos recursos, a 16ª Promotoria de Justiça de Itajaí iniciou o cumprimento de sentença, etapa em que será acompanhado o cumprimento das obrigações impostas ao Município.

FONTE: Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional de Blumenau