Por unanimidade de votos, a Comissão de Constituição de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira (29), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 132/2024, que cria a Política Estadual de Bioinsumos, com a finalidade de fomentar a produção e o desenvolvimento de bioinsumos, bem como regulamentar a sua utilização.
No texto, de autoria do deputado Marquito (Psol), bioinsumos são definidos como os produtos, processos ou tecnologias, de origem vegetal, animal ou microbiana, destinados ao uso em atividades agrícolas que interfiram positivamente em plantas, organismos e substâncias derivadas.
O PL 132/2024 prevê que a produção, comercialização e o uso de bioinsumos recebam incentivos financeiros e fiscais, com prioridade para as pequenas, médias e microempresas.
No parecer aprovado, o relator, deputado Rodrigo Minotto (PDT), afirmou que a proposta está alinhada com o marco regulatório nacional sobre o tema.
“As exposições relativas aos bioinsumos previstas na proposta legislativa em exame relevam-se compatíveis com as normas constitucionais de abrangência nacional, encontrando amparo especialmente nos artigos 218 e 225 da Constituição Federal, que estabelecem o dever do estado de promover o desenvolvimento científico, a pesquisa e inovação tecnológica; e também consagram o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente preservado e ao dever de preservá-lo.”
O encaminhamento também contou com a inclusão de emenda modificativa do deputado José Milton Scheffer (PP) para abranger no projeto as atividades relacionadas à silvicultura.
Com a decisão, o projeto segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Programa de Apoio Social
Ainda durante a reunião, foi aprovado o PL 109/2024 , de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), que altera a Lei 16.292/2013, que instituiu o Programa de Apoio Social (PAS), que concede benefícios às entidades privadas sem fins lucrativos, que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação.
Entre os benefícios do PAS estão a doação de bens móveis inservíveis, a transferência de recursos financeiros a título de subvenção social ou auxílio para investimento, a concessão de uso de bens móveis, e a concessão de uso não remunerado de bens imóveis.
O objetivo do PL 109/2024 é revogar o inciso VI do artigo 4º da Lei 16.292/2013, que impõe como requisito para concessão de tais benefícios, a apresentação da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social.
Conforme o autor do projeto, esta exigência caiu com a revogação da Lei Federal 12.101/2009, que dispunha sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social.
A aprovação da proposta seguiu o voto do relator, deputado Alex Brasil (PL), que argumentou pela consonância com a ordem constitucional vigente. Ele também manteve a emenda substitutiva global apresentada pelo próprio autor do projeto, que incorpora sugestões apresentadas pelo Poder Executivo.
Desta forma, o PL 109/2024 está apto a seguir tramitando nas comissões de Finanças; e de Trabalho, Administração e Serviço Público.