As comissões de Constituição e Justiça; de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público, voltaram a se reunir na manhã desta quarta-feira (16) visando agilizar a análise das matérias em tramitação na Casa.
Na ocasião, foram encaminhadas para o plenário, com pareceres favoráveis, três projetos de lei de procedência do governo do Estado: o PL 170/2025, que trata da concessão de gratificação a diversas categorias do funcionalismo público estadual; o PL 90/2025, que autoriza o Executivo a realizar operação de crédito para atender a área da Defesa Civil; e o PL 70/2025, que regulamenta a utilização das faixas de domínio.
Todos os textos foram aprovados por unanimidade de votos, mediante relatórios conjuntos que levaram em conta aspectos de constitucionalidade e legalidade, adequação financeira e orçamentária, e interesse público.
Gratificação para os servidores
PL 170/2025, que altera a Lei 16.465/2014, que institui retribuições financeiras por desempenho de atividades finalísticas.
Conforme a justificativa assinada pelo Secretário de Estado da Administração, Vânio Boing, o objetivo da proposta é estender a gratificação prevista na Lei 16.465/2014 aos servidores efetivos de outros órgãos e entidades do Poder Executivo, visando “reduzir as discrepâncias salariais” e “promover maior equidade social e econômica” entre o funcionalismo público estadual.
Os órgãos e entidades beneficiados são:
Conforme o projeto, o cronograma de pagamento acontecerá em duas etapas: 60%, a contar de 1º de maio de 2025 e a integralização a partir de 1º de abril de 2026, com incidência de adicional de tempo de serviço já na primeira parcela.
A proposta prevê, ainda, a incidência do adicional por tempo de serviço aos servidores que já recebem a retribuição financeira, somente por ocasião da integralização do pagamento, em abril de 2026.
O deputado Marcos Vieira (PSDB), que preside a Comissão de Finanças, fez a leitura do relatório que encaminhou a aprovação do projeto. Ele destacou que o PL 170/2025 atende a todos os requisitos analisados pelas comissões e também está adequado à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após a apresentação do parecer, os deputados Fabiano da Luz (PT), Mauro De Nadal (MDB), Mário Motta (PSD) e Volnei Weber (MDB) levantaram a questão da não inclusão do magistério no projeto.
Em resposta, o líder do governo na Alesc, deputado Ivan Naatz (PL), declarou que as restrições orçamentárias impediram que a medida fosse alcançada neste momento, mas que o governo já realiza os estudos para atender a categoria em um novo projeto.
“O governo trabalha com estimativa orçamentária e incluir os servidores da educação nesse momento extrapola esta previsão. Então, o governo, ao fazer essa reforma nesse momento, apresenta o que está dentro da sua condição e observa o impacto financeiro do Iprev [Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina], que é sempre um problema, preparando os estudos para incluir o magistério.”
Operação de crédito
PL 90/2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com garantia da União, no âmbito do Programa para Aumento da Resiliência Climática e Redução de Risco de Desastres em Santa Catarina. O valor da operação é de 119,2 milhões de dólares, cerca de R$ 700 milhões.
Conforme a justificativa assinada pelos secretários de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert, e da Proteção e Defesa Civil, Mário Hildebrandt, a operação adequa-se ao planejamento orçamentário do Executivo e visa aumentar a capacidade do estado de suportar eventos naturais extremos.
“O projeto proposto alinha-se de forma significativa ao Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. Os investimentos para iniciativas voltadas à diminuição das vulnerabilidades no território de Santa Catarina incluem, especialmente, a realização de obras de infraestrutura que visem mitigar riscos hidrológicos, o fortalecimento da rede de monitoramento e alerta para riscos climáticos, além de diversas ações para elevar a resiliência e fortalecer as instituições de defesa civil.”
A matéria foi aprovada após a Bancada do Sul retirar uma proposta de emenda que previa que 10% do montante advindo da operação de crédito fosse destinada para o financiamento de obras na bacia do rio Tubarão.
Os deputados Pepê Collaço (PP) e José Milton Scheffer (PP), que integram a Bancada do Sul, explicaram que a emenda foi retirada tendo em vista um acordo com o governo para a inclusão no orçamento estadual do próximo ano (LDO 2026) de três obras demandadas pela região: a redragagem do rio Tubarão, o desassoreamento do rio Urussanga e sua bacia hidrográfica, e a construção da barragem do rio do Salto.
Utilização das faixas de domínio
PL 70/2025, que altera a lei que dispõe sobre a exploração da utilização e da comercialização, a título oneroso, das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado, por empresas concessionárias de serviço público, por empresas privadas ou por particulares (Lei 13.516/2005).
O foco da proposta é alterar o artigo 2º-B da normativa, que atualmente atribui à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade competência para coordenar, fiscalizar e supervisionar a utilização, a exploração e a comercialização, a título oneroso, das faixas não edificáveis.
O texto substitutivo aponta que as edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos de rodovia que atravessem perímetros urbanos ficam dispensadas de respeitar faixa de reserva de 15 metros de cada lado da via. A medida abrange as edificações construídas até o dia 25 de novembro de 2019, data de promulgação da Lei federal 13.913/2019, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano.
Na exposição de motivos que acompanha o projeto, o secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, Jerry Comper, argumenta que a atual legislação “não atende aos postulados da utilidade pública e do interesse social”, razão pela qual recomenda sua alteração.
Ao encaminhar a votação pela aprovação do projeto, o deputado Marcos Vieira declarou que o governo do Estado concordou com uma emenda substitutiva global apresentada pelo deputado Volnei Weber.
A nova redação, conforme Weber, incorpora ao PL 70/2025 o conteúdo de um decreto do Executivo que trata das faixas de domínio que atravessam perímetros urbanos.
“Essa emenda vem ao encontro da necessidade dos catarinenses, uma vez que faixas de domínio quando colocadas em áreas urbanas, estão engolindo os estabelecimentos. Essa questão já vinha sendo regulamentada por decreto, mas entendo que para dar mais segurança aos catarinenses, de forma geral, nós precisamos transportar o conteúdo desse decreto para a lei.”